Condomínio e construtora são condenados a indenizar criança que se machucou na piscina de prédio em mais de R$ 10 mil em MG

  • 01/06/2025
(Foto: Reprodução)
O acidente ocorreu no Residencial Parque Unistella, que fica no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, em Uberlândia. A menina cortou o pé na escada da piscina e o ferimento atingiu o tendão. A MRV Engenharia informou que realizou os reparos e fez o pagamento da indenização. Residencial Unistella foi condenado a pagar indenização à criança junto com a MRV Engenharia Google Street View/Reprodução Uma construtora e um condomínio foram condenados a pagar indenização de mais de R$ 10 mil para uma criança que cortou o pé na escada da piscina do edifício, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o machucado da menina atingiu o tendão, necessitando de atendimento médico para sutura. ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram O caso foi considerado transitado em julgado, ou seja, definitiva, em outubro de 2024. O condomínio e a construtora foram condenados a pagar à menina R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, sendo 70% do valor a ser pago pelo condomínio e 30% pela MRV Engenharia. De acordo com o TJMG, o pagamento de parte da indenização foi feito pelo Residencial Parque Unistella, no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, e a construtora MRV Engenharia logo após a decisão final. No entanto, no início de fevereiro de 2025 a família questionou o valor depositado, afirmando que estava abaixo do devido. O pedido foi acolhido pela Justiça em abril, determinando o pagamento do valor remanescente. Ainda segundo o TJMG, o valor remanescente é referente à quitação total da indenização de R$ 10 mil mais correções monetárias. Em nota, a MRV Engenharia informou que realizou imediatamente os reparos necessários e que fez o pagamento da indenização, em 2024, cumprindo com as obrigações legais. O g1 fez contato com a Ampla Administradora, responsável pela administração do condomínio, e aguarda retorno. O caso A menina, que tinha nove anos quando o acidente aconteceu, se machucou ao usar a escada da piscina do condomínio Residencial Parque Unistella. Ela foi representada na Justiça pela mãe. Segundo o TJMG, o condomínio sabia que a escada representava um risco à integridade física dos moradores, pois o síndico solicitou a troca para a construtora. No entanto, a área não foi sinalizada. A defesa do condomínio alegou não ter culpa pelo acidente, porque a criança estava desacompanhada de um responsável e entrou na piscina de forma inapropriada. Afirmou, também, que a responsabilidade sobre a escada era da construtora, que a instalou e só fez a troca após o acidente. A sentença da Comarca de Uberlândia condenou apenas o condomínio, que recorreu pedindo também a responsabilização da construtora. A decisão foi reformada pelo juiz Clayton Rosa, relator do recurso, e incluiu a MRV Engenharia na indenização, mantendo o valor definido em 1ª instância. Conforme o juiz, o condomínio é responsável por manter a segurança dos moradores e que não tomou as medidas necessárias para isso, como interditar a área ou colocar um aviso sobre o material cortante na escada. Além disso, o magistrado também avaliou provas de que a menina não estava desacompanhada, pois foi socorrida pelo irmão dela, maior de 18 anos, quando se machucou. O juiz relator também afirmou que não se pode alegar a responsabilidade total da MRV Engenharia, porque o condomínio também falhou em cumprir com as obrigações devidas. Segundo o TJMG, os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator. LEIA TAMBÉM: Casa em condomínio fechado pega fogo e é interditada pela Defesa Civil 'Vila do Chaves' pode desaparecer com regularização de condomínio Empresa terá que indenizar trabalhadora em R$ 10 mil que sofreu intolerância religiosa; 'está parecendo uma pomba-gira' Regularização fundiária avança em bairros de Uberlândia 📲 Siga o g1 Triângulo no WhatsApp, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/06/01/condominio-e-construtora-sao-condenados-a-indenizar-crianca-que-se-machucou-na-piscina-de-predio-em-mais-de-r-10-mil-em-mg.ghtml


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